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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.942.533.519,46 (um bilhão, novecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos) para R$ 2.081.129.066,00 (dois bilhões, oitenta e um milhões, cento e vinte e nove mil e sessenta e seis reais).

Art. 2o  Fica a União autorizada a:

I - subscrever ações no valor de R$ 138.595.545,42 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;

II - subscrever ações até o valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Revoga-se o Decreto de 3 de junho de 2002, que autorizou o aumento de capital social da CBTU.

Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2002