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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2002.

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar o imóvel que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 1o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo no 23067.7753/2002-47, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1o  Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, o imóvel de sua propriedade localizado no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, constituído por uma gleba urbana, de forma irregular, com 16.481,26 m2 de área, obtida por meio do desmembramento do imóvel objeto da transcrição imobiliária no 38.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Zona da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, limitando-se ao norte, sul e oeste pela Universidade Federal do Ceará e a leste pela Rua Timbaúba.

Art. 2o  A alienação de que trata o art. 1o será feita em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Ceará, atendidas as determinações do art. 4o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2002