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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XI, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.500,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes de doação de entidade internacional.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2002

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