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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 1.093.075,00, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 1.093.075,00 (um milhão, noventa e três mil, setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2001

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