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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2000.

(Vide Decreto de 22 de agosto de 2000).

Transfere para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000193/97.

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., pelo Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 91.963, de 20 de novembro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé , Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é transferida por este Decreto, reger-se pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 2º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2000

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