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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Altera dispositivos da Constituição, pertinentes ao trabalho do menor.

Art. 1o Os arts. 7o, inciso XXXIII, e 227, § 3o, inciso I, da Constituição, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7o ..................................................

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XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos;

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"Art. 227. ...............................................

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§ 3o ......................................................

I – idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho;

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Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,