Presidência
da República |
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Atribui competência à Justiça Federal para julgar os crimes praticados contra os Direitos Humanos. |
Art. 1o São acrescentados dois incisos no art. 109 da Constituição, de números XII e XIII, com a seguinte redação:
"Art. 109. ...................................................................
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XII os crimes praticados em detrimento de bens ou interesses sob a tutela de órgão federal de proteção dos direitos humanos;
XIII as causas civis ou criminais nas quais órgão federal de proteção dos direitos humanos ou o Procurador-Geral da República manifeste interesse.
................................................................."
Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,