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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

§ 1° O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.

§ 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.

§ 3° Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2011

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MARCO MAIA
Presidente

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Deputada ROSE DE FREITAS
1ª Vice-Presidente

Senadora MARTA SUPLICY
1ª Vice-Presidente

Deputado EDUARDO DA FONTE
2º Vice-Presidente

Senador WALDEMIR MOKA
2º Vice-Presidente

Deputado EDUARDO GOMES
1º Secretário

Senador CÍCERO LUCENA
1º Secretário

Deputado JORGE TADEU MUDALEN
2º Secretário

Senador JOÃO RIBEIRO
2º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
3º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
3º Secretário
  Senador CIRO NOGUEIRA
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.2011

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