Presidência
da República |
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Prorrogam-se, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de dezembro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MARCO MAIA Presidente |
Senador
JOSÉ SARNEY |
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente |
Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente |
Deputado ODAIR CUNHA 3º Secretário |
Senador
HERÁCLITO FORTES |
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário |
Senador MÃO
SANTA |
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.2010
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