Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º As alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. ...................................................................................................

 ...........................................................................................................................

 XXIII - .......................................................................................................

...........................................................................................................................

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;

................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de abril de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente

Deputado MARCELO RAMOS
1º Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA
2º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO
2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário

Senador IRAJÁ
1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES
2ª Secretária

Senador ELMANO FÉRRER
2º Secretário

Deputada ROSE MODESTO
3ª Secretária

Senador ROGÉRIO CARVALHO
3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES
4ª Secretária

Senador WEVERTON
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.4.2022

*