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Presidência
da República |
Artigo único. É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 7 de fevereiro de 1968 e nos termos do artigo 58, parágrafo único, da constituição Federal, o Decreto-lei nº 346, de 28 de dezembro de 1967 (dispõe sobre a utilização facultativa dos serviços de despachantes aduaneiros, altera a redação dos artigos 48 e 53 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências), publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1967.
Brasília, 4 de abril de 1968.
JOSÉ BONIFÁCIO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DCN de 5.4.1968