Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 5º alínea c e § 6º da constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, de  1967

Revogado pelo Decreto-Lei nº 382, de 1968

Autorizo a Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional a complementar tôdas as vendas autorizadas por lei e localizadas por concorrência pública. 

Art. 1º A Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional é autorizada a complementar tôdas as vendas autorizadas por lei e realizadas por concorrência pública, inclusive a Pinho e Terras Ltda., cujos processos estejam tramitando administrativa ou judicialmente, ainda que para os fins previsto no nº III do art. 77 da Constituição Federal de 1946.

Art. 2º Êste decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 13 de abril de 1967.

Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1967