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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 7.277, DE 29 DE JANEIRO DE 1945.

 

Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-lei n.º 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para execução do Decreto-lei n.º 7.219-A, de 30 de dezembro de 1944 (Lei do Impôsto de Consumo), com exceção do seu Capítulo III, que continua em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1945, 124º da Independência  57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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