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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 164, DE 4 DE JANEIRO DE 1938.
Modifica o artigo do Decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 180 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 38, que regúla as promoções do Exército em tempo de paz só foi promulgada em 2 de dezembro do ano findo;
CONSIDERANDO que essa lei arbitra o prazo máximo de 90 dias para a sua regulamentação;
CONSIDERANDO que as autoridaes referidas no artigo 26 da citada lei não poderão, consequentemente, dar execução ao disposto no artigo 60 das disposições transitórias,
RESOLVE:
Art. 1º Ficará com a seguinte redação o art. 60 das disposições transitórias da Lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937: "Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1938
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