Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 164, DE 4 DE JANEIRO DE 1938.

 

Modifica o artigo do Decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 180 da Constituição Federal, e 

CONSIDERANDO que a Lei nº 38, que regúla as promoções do Exército em tempo de paz só foi promulgada em 2 de dezembro do ano findo;

CONSIDERANDO que essa lei arbitra o prazo máximo de 90 dias para a sua regulamentação;

CONSIDERANDO que as autoridaes referidas no artigo 26 da citada lei não poderão, consequentemente, dar execução ao disposto no artigo 60 das disposições transitórias, 

RESOLVE:

Art. 1º Ficará com a seguinte redação o art. 60 das disposições transitórias da Lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937: "Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1938

*