Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.170, DE 22 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência)

Texto para impressão

Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei 200, de 1967,

DECRETA:

Art . 1º É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para baixar os atos relativos à agregação de Diplomata, de que tratam os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.

Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1985