DECRETO Nº 90.950, DE 14 de FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 00600-008149/84-96,
DECRETA:
Art . 1º, São criadas funções, na forma do Anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE.
Art . 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art . 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.