Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.489, de 29 março de 1984

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, no Município de Senador, José Porfírio, no Estado do Pará, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto pelos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1.973,

DECRETA:

Art . 1º - Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição Federal, as terras localizadas no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Ponto 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 03º25'20" S e 51º46'50" Wgr., situado na margem direita do Igarapé Bom Jardim; daí, segue por uma linha seca de azimute e distância aproximados 137º47' e 1.100,00 m, até o Ponto 2 (dois) situado na suposta cabeceira do Igarapé Mangueira, de coordenadas geográficas aproximadas 03º25'58" S e 51º46'17" Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé à jusante, margem direita até o Ponto 3 (três), situado na confluência com o Rio Xingu; LESTE - Do Ponto 3 (três), segue pelo Rio Xingu, sentido montante, margem esquerda, até o Ponto 4 (quatro), situado na confluência do Igarapé Paraíso, de coordenadas geográficas aproximadas 03º31'40" S e 51º50'28" Wgr.; SUL - Do Ponto 4 (quatro) segue pelo referido lgarapé sentido montante, até o Ponto 5 (cinco), situado na sua suposta cabeceira de coordenadas geográficas aproximadas 03º29'40" S e 51º51'00" Wgr.; OESTE - Do Ponto 5 (cinco), segue por uma linha seca de azimute e distância aproximados 32º30' e 2.800,00 m, até o Ponto 6 (seis), situado na suposta cabeceira do Igarapé Bom Jesus, de coordenadas geográficas aproximadas 03º28'03" S e 51º50'05" Wgr.; daí, segue pelo referido lgarapé no sentido jusante, à margem direita na distância aproximada de 5.000,00 m, até o Ponto (um), início da presente descrição perimétrica.

Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA PAQUIÇAMBA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984

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