DECRETO Nº 84.757, DE 30 DE MAIO DE 1980
Cria a Embaixada do Brasil em Salisbury, República do Zimbábue.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º, Fica criada a Embaixada do Brasil em Salisbury , República do Zimbábue.
Art . 2º, A Missão diplomática de que trata o
artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República
Popular de Moçambique.
(Revogado
pelo Decreto nº 93.064, de 1986)
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Banea Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1980