DECRETO Nº 84.615, DE 8 DE ABRIL DE 1980
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1981 (Decreto nº 84.216, de 14 de novembro de 1979).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1981, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de abril de 1980; 159º da Independência e 92 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1980
ADITAMENTO AO PLANO GERAL De CONVOCAÇÃo PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1981
I. DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para o Exército
1.1- Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
- No Estado do Paraná
ANTONINA
1.2 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):
- No Estado de Minas Gerais
FRUTAL
- No Estado do Rio de Janeiro
TERESÓPOLIS
- No Estado de São Paulo
ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE, e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
2 - Excluir, para o Exército
2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
CAETÉ
2.2 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):
ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
3 - Incluir para a Aeronáutica
3.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
4. Retificar:
4.1 - Nome de Município
- Paraná: de SÃO JERÔNIMO DA SERRA para SÃO JERÔNIMO DA SERRA
ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/81
1. Alterar
1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO dos seguintes Estados, do Anexo II:
- Minas Gerais
- Exclusivos do Exército:
OMA: de 83 para 82
OFR: de 34 para 35
S: de 11 para 10
- Exclusivos da Aeronáutica:
OMA: de 3 para 4
- Paraná
- Comuns à Marinha e à Aeronáutica:
OMA: de 2 para 1
- Comuns à Marinha ao Exército e à Aeronáutica:
de 9 para 10
- Rio de Janeiro
OFR: de 7 para 8
S: de 3 para 2
- São Paulo
OFR: de 74 para 78
S: de 10 para 6
1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:
- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:
- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO:
OFR: de 183 para 189
S: de 48 para 42
- EXCLUSIVOS DA AERONÁUTICA:
OMA: de 32 para 33
TOTAL: de 32 para 33
- COMUNS À MARINHA E À AERONÁUTICA:
de 4 para 3
- COMUNS À MARINHA AO EXÉRCITO E À AERONÁUTICA:
De 52 para 53
General-de-Exército JOSé FERRAZ DA ROCHA
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas