Presidência
da República |
ATO COMPLEMENTAR Nº 46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1969.
Revogado pela Emenda Constitucional nº 11, de 1978 |
Mantém a organização administrativa e judiciária dos estados e seus municípios e do Distrito Federal, vigente a 31 de dezembro de 1968. |
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do artigo 2º e o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 dezembro de 1968, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica mantida a organização administrativa e judiciária dos Estados e seus Municípios e do Distrito Federal, vigente a 31 de dezembro de 1968.
Parágrafo único. Nenhuma modificação poderá ser feita, na organização administrativa e judiciária, a que se refere êste artigo, sem prévia autorização do Presidente da República, ouvido o Ministério da Justiça.
Art. 2º Êste Ato Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1969