Presidência
da República |
LEI Nº 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.
Conversão da MPv nº 1.790,
de 1998 |
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Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 1o
e 3o da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
passam vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .........................................................................."
"Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1o de janeiro."
"Art. 3o ...........................................................................
I - período de vigência da TJLP;" (NR)
"...................................................................................... "
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.1.1999
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