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Presidência
da República |
LEI Nº 9.240, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Ratifica o Fundo de Imprensa Nacional, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São ratificados o Fundo de Imprensa Nacional - FUNIN, criado pelo Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de 1974, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB, criado pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1995
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