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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 8.743, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
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Inclui
a categoria funcional de Agente de Portaria no Anexo X da Lei nº 7.995, de 9 de janeiro
de 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A categoria funcional de Agente de Portaria do Plano
de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, passa a integrar o Anexo X da Lei nº
7.995, de 9 de janeiro de 1990.
Art. 2º Aplica-se também o disposto no art.
1º desta lei aos servidores da Administração autárquica e fundacional não
pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei
nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ocupantes de cargos efetivos, cujas
atribuições sejam iguais às pertinentes ao cargo de Agente de Portaria.
Art. 3º Os efeitos desta lei incidem
igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do
falecimento de servidor federal que, quando em atividade, tenha pertencido à categoria de
Agente de Portaria ou ocupado cargo a que se refere o art. 2º.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da
Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no DOUde 10.12.1998
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