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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.850, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.

(Vide Lei nº 6.941, de 1981)

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibilizando-a com o vigente Código de Processo Civil.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Fica revogado o número 22 do inciso I do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

        Art 2º Fica acrescentado ao inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o seguinte número 14:

"Art. 167. ..................................................................................

I - .............................................................................................

II - ............................................................................................

14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro."

        Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

      Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

      Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de  13.11.1980

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