Presidência
da República |
LEI Nº 6.531, DE 16 DE MAIO DE 1978.
Dispõe sobre alienação, por permuta, de imóveis residenciais de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá nova redação ao item VII, do artigo 3º, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972. |
"Art. 3º ....................... ......................................... VII - encargo de doar à União, sem qualquer Condição, e ao Distrito Federal os terrenos necessários a seus serviços, à construção de residências para seus servidores ou os destinados à execução de todo e qualquer plano de interesse dos respectivos Governos, na área referida no item anterior". Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1978
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