Presidência
da República |
LEI No 10.697, DE 2 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre a
revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações
públicas federais, de que trata a Lei n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1º
de janeiro de 2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas
federais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revoga-se o art. 3º da Lei nº
10.331, de 18 de dezembro de 2001.
Brasília, 2 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega