Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.677, DE 22 DE MAIO DE 2003.

Conversão da MPv nº 104, de 2003

Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 104, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica revogado o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        Congresso Nacional, em 22 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.2003