Presidência
da República |
LEI Nº 7.914, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
Conversão da Medida Provisória nº 103, de 1989 | Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências. |
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989
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