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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.097, DE 23 MAIO DE 1983

 

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 21 de maio de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta do Orçamento da União.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 5 de outubro de 1982.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1983 e retificado no D.O.U. de 21.6.1983

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