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Presidência
da República |
LEI No 6.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências. |
RETIFICAÇÃO
Na pagina 16.675, 2ª coluna, nas assinaturas, Onde se lê:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Leia-se:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1975