Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.297, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na pagina 16.675, 2ª coluna, nas assinaturas, Onde se lê:

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Leia-se:

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1975