Presidência
da República |
LEI No 6.640, DE 8 DE MAIO DE 1979.
Altera a redação da alínea d do inciso I do artigo 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - ..................................................
I - .............................................................
d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDOEste texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1979
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