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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

Altera a Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, no tocante a distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - A contribuição anual da previdência social para a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, será de um por cento da receita adicional prevista no art. 15 desta Lei."

Art. 2º - Ficam revogados o art. 17 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, e demais disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L.  G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1978 e retificado em 22.12.1978

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