Presidência
da República |
LEI Nº 6.414, DE 16 DE MAIO DE 1977
Revogada pela Lei nº 9.096, de 1995 | Amplia o número de membros dos diretórios municipais dos partidos políticos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de junho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 - ........................................................................................................................
I - O Diretório Municipal, de 9 a 31 membros.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1977
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