Presidência
da República |
LEI No 5.838, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.
Revogada pela Lei nº 9.537, de 1997 | Dá nova redação ao item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, que dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.........................................................................................
I - aos empregadores: multa de uma a dez vezes o salário-mínimo regional, elevada ao dobro na reincidência;"
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972
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