Presidência
da República |
LEI No 5.753, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e com o artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$ 53.517.076.600,00 (cinqüenta e três bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setenta e seis mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972/1974 são assim distribuídos:
Cr$ de 1972 |
||||
1972 |
1973 |
1974 |
Total do Triênio |
|
1. RECURSOS DO TESOURO .............. |
12.764.299.000 |
13.699.930.900 |
14.805.706.600 |
41.269.936.500 |
1.1 Recursos Ordinários ....................... |
3.262.815.000 |
3.542.329.700 |
3.864.169.700 |
10.669.314.400 |
1.2 Recursos Vinculados ...................... |
8.741.484.000 |
9.507.601.200 |
10.361.536.900 |
28.610.622.100 |
1.3 Operações de Crédito ..................... |
760.000.000 |
650.000.000 |
580.000.000 |
1.990.000.000 |
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
4.097.994.200 |
4.111.699.500 |
4.037.446.400 |
12.247.140.100 |
TOTAL ................................................ |
16.862.293.200 |
17.811.630.400 |
18.843.153.000 |
53.517.076.600 |
Art. 3º As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Aplicações no Triênio |
Cr$ de 1972 |
||
1972 |
1973 |
1974 |
|
A - DESPESAS POR SETORES |
|||
1. Programação à conta de Recursos Ordinários ......................................... |
4.022.815.000 |
4.192.329.700 |
4.444.169.700 |
1.1 Distribuída por setores (inclusive BNDE e Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre) .................. |
2.229.015.000 |
2.361.509.700 |
2.585.089.700 |
1.2 Sob Coordenação Central ............. |
797.400.000 |
824.620.000 |
846.680.000 |
1.3 Outros Encargos .......................... |
996.400.000 |
1.006.200.000 |
1.012.400.000 |
2. Programação à conta de Recursos Vinculados ........................................ |
8.741.484.000 |
9.507.601.200 |
10.361.536.900 |
2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal, distribuída por órgãos ............ |
3.568.807.300 |
3.902.121.400 |
4.292.777.500 |
2.2 Sob Coordenação Central ............. |
2.652.400.000 |
2.864.700.000 |
3.089.900.000 |
2.3 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios .............. |
2.520.276.700 |
2.740.779.800 |
2.978.859.400 |
3. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ............................... |
4.097.994.200 |
4.111.699.500 |
4.037.446.400 |
TOTAL DAS DESPESAS POR SETORES ........................................ |
16.862.293.200 |
17.811.630.400 |
18.843.153.000 |
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS |
|||
1. À conta de Recursos Ordinários ...... |
4.022.815.000 |
4.192.329.700 |
4.444.169.700 |
1.1 Poder Legislativo .......................... |
37.987.900 |
39.127.600 |
34.352.000 |
Câmara dos Deputados ...................... |
24.867.000 |
25.613.000 |
20.432.000 |
Senado Federal ................................. |
11.444.900 |
11.788.300 |
12.141.900 |
Tribunal de Contas da União ............... |
1.676.000 |
1.726.300 |
1.778.100 |
1.2 Poder Judiciário ........................... |
32.977.000 |
27.944.200 |
24.893.400 |
Supremo Tribunal Federal ................... |
2.562.000 |
2.463.000 |
935.000 |
Tribunal Federal de Recursos .............. |
2.015.000 |
880.000 |
390.000 |
Justiça Militar .................................... |
8.638.400 |
1.492.200 |
1.525.700 |
Justiça Eleitoral ................................. |
6.786.800 |
8.855.300 |
7.299.100 |
Justiça do Trabalho ............................ |
5.706.400 |
7.200.700 |
7.431.600 |
Justiça Federal de 1ª Instância .......... |
1.200.000 |
1.375.000 |
1.416.000 |
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .......................................... |
6.068.400 |
5.676.000 |
5.896.000 |
1.3 Poder Executivo ........................... |
3.951.850.100 |
4.125.257.900 |
4.384.924.300 |
1.3.1 Distribuída por Órgãos: |
1.691.050.100 |
1.815.437.900 |
2.033.844.300 |
Presidência da República (inclusive Conselho Nacional de Pesquisas) ....... |
27.260.700 |
29.535.200 |
31.093.100 |
Ministério da Aeronáutica ................... |
181.679.300 |
173.974.200 |
196.375.200 |
Ministério da Agricultura ..................... |
38.136.800 |
41.784.100 |
45.731.200 |
Ministério das Comunicações ............. |
49.990.000 |
50.677.600 |
52.136.400 |
Ministério da Educação e Cultura (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação) ............................. |
308.584.300 |
310.128.200 |
304.837.000 |
Ministério do Exército ........................ |
246.095.400 |
271.055.500 |
276.101.000 |
Ministério da Fazenda ........................ |
21.990.400 |
18.649.100 |
17.616.000 |
Ministério da Indústria e do Comércio .. |
5.736.000 |
5.914.300 |
6.055.700 |
Ministério do Interior ........................... |
222.154.200 |
229.001.500 |
238.089.500 |
Ministério da Justiça .......................... |
4.114.900 |
3.904.100 |
3.863.400 |
Ministério da Marinha ......................... |
153.617.400 |
158.104.000 |
162.247.300 |
Ministério das Minas e Energia ........... |
70.009.600 |
70.760.200 |
74.013.900 |
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE) ................................ |
7.621.300 |
7.660.200 |
7.781.100 |
Ministério das Relações Exteriores ..... |
12.650.000 |
13.029.500 |
13.420.300 |
Ministério da Saúde ........................... |
55.482.200 |
53.331.000 |
54.517.500 |
Ministério do Trabalho e Previdência Social ............................................... |
3.952.200 |
3.973.700 |
4.036.200 |
Ministério dos Transportes ................. |
281.975.400 |
373.955.500 |
545.929.500 |
1.3.2 Sob Coordenação Central: |
|||
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ...................................... |
797.400.000 |
824.620.000 |
846.680.000 |
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Técnológico ..................... |
202.700.000 |
211.400.000 |
216.380.000 |
Consolidação da Capital Federal ......... |
198.700.000 |
209.820.000 |
218.000.000 |
Desenvolvimento da Educação ............ |
180.000.000 |
175.500.000 |
172.500.000 |
1.3.3 Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico .............. |
216.000.000 |
227.900.000 |
239.800.000 |
1.3.4 Outros Encargos ....................... |
380.000.000 |
390.000.000 |
400.000.000 |
1.3.5 Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre ................... |
996.400.000 |
1.006.200.000 |
1.012.400.000 |
87.000.000 |
89.000.000 |
92.000.000 |
|
2. À Conta de Recursos Vinculados ... |
8.741.484.000 |
9.507.601.200 |
10.361.536.900 |
2.1 Poder Executivo, distribuída por Órgãos ............................................. |
3.568.807.300 |
3.902.121.400 |
4.292.777.500 |
Ministério da Aeronáutica ................... |
236.037.300 |
246.940.300 |
268.919.200 |
Ministério da Agricultura ..................... |
52.535.000 |
56.229.900 |
60.169.100 |
Ministério das Comunicações ............. |
4.000.000 |
4.300.000 |
4.600.000 |
Ministério da Marinha ......................... |
3.500.000 |
3.800.000 |
4.100.000 |
Ministério das Minas e Energia . ......... |
831.137.000 |
917.119.800 |
1.012.179.400 |
Ministério do Trabalho e Previdência Social ............................................... |
46.100.000 |
47.500.000 |
48.900.000 |
Ministério dos Transportes ................. |
2.395.498.000 |
2.626.231.400 |
2.893.909.800 |
2.2 Sob Coordenação Central ............. |
2.652.400.000 |
2.864.700.000 |
3.089.900.000 |
Aplicações no Triênio |
Cr$ de 1972 |
||
1972 |
1973 |
1974 |
|
Programa de Integração Nacional ........ |
951.200.000 |
1.027.300.000 |
1.105.500.000 |
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo e Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA ...................... |
634.100.000 |
684.900.000 |
739.700.000 |
Formação de Reserva Monetária ......... |
1.067.100.000 |
1.152.500.000 |
1.244.700.000 |
2.3 Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) |
2.520.276.700 |
2.740.779.800 |
2.978.859.400 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DO TESOURO ....... |
12.764.299.000 |
13.699.930.900 |
14.805.706.600 |
3. Despesas à conta de Recursos de Outras Fontes ................................... |
4.097.994.200 |
4.111.699.500 |
4.037.446.400 |
3.1 Distribuída por Órgãos: |
|||
Ministério da Aeronáutica ................... |
90.558.000 |
92.664.000 |
87.750.000 |
Ministério da Agricultura ..................... |
203.044.900 |
243.950.900 |
240.862.700 |
Ministério das Comunicações ............. |
60.191.400 |
97.357.100 |
83.586.200 |
Ministério da Educação e Cultura ........ |
244.385.000 |
205.864.600 |
149.720.800 |
Ministério da Fazenda ........................ |
1.500.000 |
500.000 |
600.000 |
Ministério da Indústria e do Comércio... |
4.095.000 |
4.095.000 |
4.095.000 |
Ministério do Interior ........................... |
31.530.000 |
52.560.000 |
58.390.000 |
Ministério da Marinha ......................... |
314.014.900 |
380.884.800 |
390.199.300 |
Ministério das Minas e Energia ........... |
29.934.700 |
21.932.600 |
16.872.400 |
Ministério da Saúde ........................... |
54.627.800 |
55.238.400 |
54.408.300 |
Ministério do Trabalho e Previdência Social ............................................... |
87.636.100 |
87.157.500 |
90.242.300 |
Ministério dos Transportes .................. |
2.906.276.400 |
2.799.294.600 |
2.784.669.400 |
3.2 Sob Coordenação Central: |
|||
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ...................................... |
35.100.000 |
- |
- |
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ..................... |
35.100.000 |
70.200.000 |
76.050.000 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES ........................................... |
4.097.994.200 |
4.111.699.500 |
4.037.446.400 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL ........................................... |
16.862.293.200 |
17.811.630.400 |
18.842.153.000 |
Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Nacional, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os Exercícios Financeiros de 1972, 1973 e 1974, são discriminadas em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei.
§ 1º No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos Anexos poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2º As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1973 e 1974 estimadas a preços de 1972, serão corrigidas monetàriamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EmíLio G. MÉDici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1971
*