Presidência
da República |
LEI No 5.629, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.
Prorroga, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto no artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei número 447, de 3 de fevereiro de 1969, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo previsto do
artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de
outubro de 1965, alterado pelo
Decreto-lei nº 447, de 3 de
fevereiro de 1969.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1970
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