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Presidência
da República |
LEI No 3.483, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1958.
Equipara servidores da União e das autarquias federais à categoria de extranumerários mensalistas, desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, e dá outras providências. |
Retificação
Na primeira página, terceira coluna, onde se lê: Art. 5º ... cujas funções foram declaradas permanente ...
Leia-se: Art. 5º ... cujas funções forem declaradas permanente ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1961