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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.483, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1958.

Equipara servidores da União e das autarquias federais à categoria de extranumerários mensalistas, desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, e dá outras providências.

Retificação

Na primeira página, terceira coluna, onde se lê: Art. 5º ... cujas funções foram declaradas permanente ...

Leia-se: Art. 5º ... cujas funções forem declaradas permanente ...

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1961