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Presidência
da República |
LEI No 4.345, DE 26 DE JUNHO DE 1964.
Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências. |
Publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 1964
Retificação
Parágrafo único do artigo 20, onde se lê: autarquias de que trata o Decreto n° 51.688, de 17 de janeiro... Leia-se: ... autarquias de que trata o Decreto n° 51.668, de 17 de janeiro...
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1964