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Presidência
da República |
LEI No 2.999, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956.
Fixa os efetivos dos quadros de oficiais aviadores, intendentes, médicos, farmacêuticos, especialistas de avião, em comunicações, em armamento, em fotografia, em meteorologia, em contrôle de tráfego aéreo, em suprimento técnico de infantaria ou guarda e de administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial (Seção I) de 13 de dezembro de 1956).
RETIFICAÇÃO
No art. 6º, |
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ONDE SE LÊ: |
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Tenentes Coronéis ....................................................................................................................... |
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Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1956