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Presidência
da República |
LEI Nº 5.025, DE 10 DE JUNHO DE 1966.
Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 15 junho de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na página nº 6.395, 1ªcoluna, artigo 3º,
Onde se lê:
... Conselho Nacional de Comércio Exterior:
Leia-se:
... Conselho Nacional do Comércio Exterior:
Na página 6.397, 1ª coluna, art. 28,
Onde se lê:
... dispensadas no pagamento ...
Leia-se:
... dispensadas do pagamento ...
No art. 32, nas mesmas página e coluna,
Onde se lê:
... de desembarques ou embarque ...
Leia-se:
... de desembarque ou embarque ...
Ainda na página 6.397, 1ª coluna, art. 33, parágrafo único,
Onde se lê:
... aprovada pela Assembléia ...
Leia-se:
... aprovado pela Assembléia ...
Na 2ª coluna, art. 39,
Onde se lê:
... em arbzéns gerais ...
Leia-se:
... em armazéns gerais ...
Na 3ªcoluna, art. 43,
Onde se lê:
...poderá ter elevado ...
Leia-se:
...poderá ser elevado ...
Na mesma coluna, art. 45, parágrafo 2º, alínea a),
Onde se lê:
... deduzidos os créditos da deposeitária ...
Leia-se:
... deduzidos o crédito da depositária ...
Na 4ª coluna, art. 55,
Onde se lê:
... que não correspondem ...
Leia-se:
... que não correspondam ...
Na página 6.398, 3ª coluna, art. 74,
Onde se lê:
... serão processadas e julgadas pela CACEX, ...
Leia-se:
... será processada e julgada pela CACEX, ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1966