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Presidência
da República |
LEI Nº 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955.
Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais. |
(Publicado no D.O. Seção I, de 19-10-1955.)
RETIFICAÇÃO
No art. 1º, onde se lê:
"...dos que perceberam..."
Leia-se:
"... dos que perceberem..."
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1955