Presidência
da República |
LEI Nº 5.569, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969.
Acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, que define o crime de sonegação fiscal, e dá outras providências. |
Art 1º O artigo 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item:
"V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal."
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1969
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