Presidência
da República |
LEI Nº 5.376, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967.
Mensagem de veto | Dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz, definida no artigo 2º do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, contará com o seguinte efetivo de Oficiais em serviço ativo:
a) Quadro de Oficiais Aviadores
Oficiais-Generais
Tenentes-Brigadeiros-do-Ar ............................................................................................................4 |
Major–Brigadeiros-do-Ar ...............................................................................................................15 |
Brigadeiros-do-Ar ..........................................................................................................................24 |
Oficiais Superiores
Coronéis.......................................................................................................................................118 |
Tenentes-Coronéis ......................................................................................................................247 |
Majores........................................................................................................................................378 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães ......................................................................................................................................510 |
Primeiros-Tenentes......................................................................................................................500 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................variável |
b) Quadro de Oficiais Engenheiros
Oficiais-Generais
Majores-Brigadeiros.........................................................................................................................1 |
Brigadeiros.......................................................................................................................................2 |
Oficiais Superiores
Coronéis ........................................................................................................................................16 |
Tenentes-Coronéis.........................................................................................................................32 |
Majores..........................................................................................................................................50 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães ......................................................................................................................................100 |
Primeiros-Tenentes...............................................................................................................Variável |
c) Quadro de Oficiais Intendentes
Oficiais-Generais
Majores-Brigadeiros.........................................................................................................................1 |
Brigadeiros.......................................................................................................................................3 |
Oficiais-Superiores
Coronéis.........................................................................................................................................25 |
Tenentes-Coronéis.........................................................................................................................60 |
Majores........................................................................................................................................110 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães.......................................................................................................................................173 |
Primeiros-Tenentes......................................................................................................................170 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
d) Quadro de Oficiais Médicos
Oficiais-Generais
Major-Brigadeiro ..............................................................................................................................1 |
Brigadeiros.......................................................................................................................................3 |
Oficiais-Superiores
Coronéis.........................................................................................................................................23 |
Tenentes-Coronéis.........................................................................................................................50 |
Majores..........................................................................................................................................95 |
Capitães e Oficiais Subalternos
Capitães.......................................................................................................................................148 |
Primeiros-Tenentes...............................................................................................................Variável |
e) Qudro de Oficiais Farmacêuticos
Oficiais Superiores
Coronéis...........................................................................................................................................2 |
Tenentes-Coronéis...........................................................................................................................2 |
Majores............................................................................................................................................6 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães...........................................................................................................................................8 |
Primeiros-Tenentes...............................................................................................................Variável |
f) Quadro de Oficiais Dentistas
Oficiais Superiores:
Coronel.............................................................................................................................................1 |
Tenentes-Coronéis...........................................................................................................................2 |
Majores............................................................................................................................................4 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães.........................................................................................................................................16 |
Primeiros-Tenentes...............................................................................................................Variável |
g) Quadro de Oficiais Especialistas em Avião
Oficiais Superiores:
Tenentes-Coronéis...........................................................................................................................3 |
Majores............................................................................................................................................9 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães.........................................................................................................................................40 |
Primeiros-Tenentes........................................................................................................................85 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
h) Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações
Oficiais Superiores:
Tenentes-Coronéis...........................................................................................................................2 |
Majores............................................................................................................................................7 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães.........................................................................................................................................25 |
Primeiros-Tenentes........................................................................................................................70 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
i) Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento
Oficiais Superiores:
Tenente-Coronel..............................................................................................................................1 |
Majores............................................................................................................................................3 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
|
Primeiros-Tenentes........................................................................................................................30 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
j) Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia
Oficiais Superiores:
Tenente-Coronel..............................................................................................................................1 |
Majores............................................................................................................................................2 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães...........................................................................................................................................6 |
Primeiros-Tenentes........................................................................................................................25 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
l) Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia
Oficiais Superiores:
Tenente-Coronel..............................................................................................................................1 |
Majores............................................................................................................................................2 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães...........................................................................................................................................7 |
Primeiros-Tenentes........................................................................................................................25 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
m) Quadro de Oficiais Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo
Oficiais Superiores:
Tenente-Coronel..............................................................................................................................1 |
Majores............................................................................................................................................3 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães...........................................................................................................................................7 |
Primeiros-Tenentes........................................................................................................................25 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
n) Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico
Oficiais Superiores:
Tenentes-Coronéis...........................................................................................................................2 |
Majores............................................................................................................................................7 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães.........................................................................................................................................25 |
Primeiros-Tenentes........................................................................................................................65 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
o) Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda
Oficiais Superiores:
Tenente-Coronel..............................................................................................................................1 |
Majores............................................................................................................................................3 |
Capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães.........................................................................................................................................25 |
Primeiros-Tenentes........................................................................................................................75 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
p) Quadro de Oficiais de Administração
capitães e Oficiais Subalternos:
Capitães...........................................................................................................................................5 |
Primeiros-Tenentes........................................................................................................................70 |
Segundos-Tenentes..............................................................................................................Variável |
p) Quadro de Oficiais de Administração:
(Redação dada pela Lei nº 5.595, de 1970)
Capitães....................................................................................................................... |
25 |
Primeiros-Tenentes...................................................................................................... |
50 |
Segundos-Tenentes..................................................................................................... |
(variável)" |
q) Quadro de Capelães
Oficiais Superiores
Major................................................................................................................................................1 |
Capitães:
Capitães.........................................................................................................................................33 |
Art. 2º ....VETADO.…
Art. 3º Os reajustamentos decorrentes desta lei, serão feitos, progressivamente, em três parcelas, efetivadas, respectivamente, a partir de 1º de janeiro de 1968 e de igual data nos anos de 1969 e 1970.
§ 1º As promoções decorrentes desta Lei, a serem efetivadas no ano de 1968, serão condicionadas à disponibilidade nas dotações existentes.
§ 2º As vagas a serem preenchidas, anualmente, obedecerão a percentagens estabelecidas em planejamento adequado feito pelo Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 4º Dentro do efetivo fixado nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias ao melhor aproveitamento do pessoal para atender aos serviços da Aeronáutica, dispondo, inclusive, sôbre a criação ou a extinção de Quadros de Oficiais, desde que tal providência não acarrete prejuízo às promoções dos oficiais existentes, por falta de vagas.
§ 1º Fica, extinto, nesta data, o Quadro Complementar de Oficiais-Aviadores, conforme previsto no artigo 2º do Decreto-lei n° 3.448, de 23 de julho de 1941.
§ 2º O Oficial remanescente do Quadro Complementar supracitado será incluído no Quadro de Oficiais-Aviadores, sujeito às suas disposições, sem ser numerado, e colocado em ordem hierárquica correspondente à homologia do Quadro de origem.
Art. 5º A designação das funções privativas de Oficiais-Generais de que trata esta Lei, será feita por decreto do Poder Executivo e a dos demais Oficiais por ato do Ministro da Aeronáutica, mediante proposta do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Leis números 2.391, de 7 de janeiro de 1955, na parte relativa à Aeronáutica, e, no que se aplicar, a Lei número 2.999, de 11 de dezembro de 1956, assim como as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1967, 146º a Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1967 e retificado em 14.2.1968
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