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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.093, DE 30 DE AGOSTO DE 1966.

Vigência

Revoga o Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei número 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria-prima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944, e a Lei nº 1.017, de 27 de dezembro de 1949, que estabelecem as especificações para a classificação de lã de ovinos.

Art. 2º O Poder Executivo baixará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei, ato aprovando novas especificações para a classificação de lã de ovinos.          (Vide Lei nº 6.061, de 19784)

Parágrafo único. O ato vigorará concomitantemente com a vigência da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966

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