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Presidência
da República |
LEI No 4.814, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965.
Vigência |
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesa, o quadro relativo à unidade orçamentária 4.17.09 - Departamento de Administração (Encargos Especiais) do Subanexo 4.17.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965, que passa a vigorar conforme a discriminação constante do Anexo, no que se refere às categorias econômicas, especificações e rubricas indicadas.
Parágrafo único. A discriminação de que trata êste artigo tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1965, para efeito de registro e contrôle das despesas já realizadas.
Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Juracy Montenegro Magalhães
Flávio Lacerda
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1965
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