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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.814, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965.

Vigência

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado, sem aumento de despesa, o quadro relativo à unidade orçamentária 4.17.09 - Departamento de Administração (Encargos Especiais) do Subanexo 4.17.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965, que passa a vigorar conforme a discriminação constante do Anexo, no que se refere às categorias econômicas, especificações e rubricas indicadas.

Parágrafo único. A discriminação de que trata êste artigo tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1965, para efeito de registro e contrôle das despesas já realizadas.

Art. 2º ONDE SE LÊ:

Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Juracy Montenegro Magalhães

Flávio Lacerda

Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1965

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