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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.501-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.

 

Retifica a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1964, na forma abaixo indicada:

SUBANEXO - 4.12 - Ministério da Fazenda.

ONDE SE LÊ:

“31 - Laboratório Nacional de Análises”

“31 - Laboratório Nacional de Análizes.

SUBANEXO - 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.

09.02 - Departamento de Administração.

2.0.00 - Transferências.

2.1.00 - Auxílios e Subvenções

2.1.01 - Auxílios

7 - Outras Entidades

05 - Bahia

ONDE SE LÊ:

“Fundação Lemos Brito - Jequié - Bahia.

LEIA-SE: Fundação Leur Brito - Jequié - Bahia.

Art. 2º Esta lei produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 1964.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964 e retificado em 14.12.1964

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