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Presidência
da República |
LEI No 4.501-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.
Retifica a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1964, na forma abaixo indicada:
SUBANEXO - 4.12 - Ministério da Fazenda.
ONDE SE LÊ:
“31 - Laboratório Nacional de Análises”
“31 - Laboratório Nacional de Análizes.
SUBANEXO - 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.
09.02 - Departamento de Administração.
2.0.00 - Transferências.
2.1.00 - Auxílios e Subvenções
2.1.01 - Auxílios
7 - Outras Entidades
05 - Bahia
ONDE SE LÊ:
“Fundação Lemos Brito - Jequié - Bahia.
LEIA-SE: Fundação Leur Brito - Jequié - Bahia.
Art. 2º Esta lei produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964 e retificado em 14.12.1964
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