Presidência
da República |
LEI No 4.490, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964.
Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial no montante de Cr$ 62.091.094.800,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$ 62.091.094.800,00 (sessenta e dois bilhões, noventa e um milhões, noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para cobrir, no exercício de 1964, as despesas com os serviços e obras constantes dos Anexos da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, inclusive Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reconstrução da BR-23, na parte compreendida entre João Pessoa e Campina Grande.
Art. 2º Os saldos do crédito cuja abertura fica autorizada através desta Lei poderão ter aplicação nos exercícios subseqüentes, obedecido o disposto no art. 60 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
Art. 3º O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente, ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1964
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