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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.423, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964.

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 28 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 (que reorganizou o Ministério das Relações Exteriores) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Parágrafo único. Os Cônsules-Gerais serão escolhidos dentre os Ministros de Segunda Classe; os Cônsules e Cônsules-Adjuntos, dentre os

Primeiros e Segundos Secretários; e os Vice-Cônsules dentre os Terceiros Secretários.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1964

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