|
Presidência
da República |
LEI No 4.339, DE 5 DE JUNHO DE 1964.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que
o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O
art. 1º da Lei nº 2.586, de 5
de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do
Exercito, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de:
44 – Coronéis;
112 – Tenentes-Coronéis;
221 – Majores;
432 – Capitães;
288 – Primeiros-Tenentes;
Efetivo Variável – Segundos-Tenentes”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da
República.
H. Castelo Branco
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.1964
*