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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.300, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.

Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1964

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