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Presidência
da República |
LEI No 4.300, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.
Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio
Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1964
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